Um Órgão Sinfónico para Loulé
Junte-se à Clave de Sul e ajude-nos a construir um sonho!
Progresso – Graças a Si!
€650.000
Angariado:
€0
0%
O seu contributo faz toda a diferença.
NOTA: O custo total do órgão é de 607.620,00€ embora o objetivo da angariação total seja de 650.000,00€ para que a Clave de Sul possa salvaguardar todos os custos associados até ao momento da inauguração do órgão, incluindo a sua programação artística inicial.
Sobre o Mecenato Cultural
O Mecenato Cultural representa uma forma vital de participação da sociedade civil na construção de um país mais rico em cultura e, consequentemente, numa democracia mais sólida. Através de donativos, tanto individuais como empresariais, a entidades como a nossa, que se dedicam a atividades de reconhecido valor artístico, é possível criar um impacto social único e fortalecer os laços comunitários.
Este é um sistema de apoio partilhado: os mecenas contribuem diretamente com o seu donativo, enquanto o Estado apoia de forma indireta, abdicando de uma parte da sua receita fiscal para conceder benefícios fiscais a quem apoia a cultura. Para projetos como os da Clave de Sul, o mecenato significa a diversificação de fontes de financiamento e uma maior sustentabilidade. Para os nossos mecenas, além do inestimável contributo para a cultura, representa uma vantagem fiscal concreta, conforme definido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dependendo se o mecenas é uma pessoa singular ou uma empresa, os benefícios fiscais materializam-se de formas distintas:
- Para as empresas (sujeitas a IRC), os donativos são considerados como custos do exercício.
- Para as pessoas singulares (sujeitas a IRS), os donativos são deduzidos à coleta do imposto.
Com o recente reconhecimento de Interesse Cultural, pela Exma. Sra. Ministra da Cultura, Dra. Margarida Balseiro Lopes, a Clave de Sul está agora apta a receber o seu apoio, permitindo que usufrua destes benefícios.
Para que possa compreender de forma clara as vantagens de se tornar nosso mecenas, apresentamos um resumo dos benefícios fiscais aplicáveis a donativos concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, como a nossa associação.
| Tipo de Mecenas | Benefício Fiscal Principal |
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Pessoas Singulares (IRS)
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Dedução à coleta de 25% do valor do donativo, até ao limite de 15% da coleta total.
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Empresas (IRC)
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Os donativos são considerados custos, majorados em 20% do seu valor (aceites até 8/1000 do volume de vendas/serviços).
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